A ART – Anotação de Responsabilidade Técnica já foi tema recorrente aqui no Engenharia 360. Ainda assim, surgem muitas dúvidas sobre esse documento essencial para a atuação de engenheiros e empresas da área tecnológica. Afinal, quem deve pagar a ART: o profissional, a empresa ou o cliente?

Neste artigo do Engenharia 360, explicamos o que diz a legislação, quais são as responsabilidades legais e como esse custo deve ser tratado em contratos e orçamentos.

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O que é a ART e para que ela serve

A ART foi instituída pela Lei Federal nº 6.496/1977 e tem como principal finalidade garantir a rastreabilidade do exercício profissional nas áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências.

ART
Imagem extraída de engenharia 360

Na prática, esse documento:

  • Formaliza quem é o responsável técnico por determinada obra ou serviço;
  • Define direitos e obrigações entre contratado e contratante;
  • Assegura transparência quanto à responsabilidade técnica;
  • Oferece respaldo jurídico em casos de falhas, erros técnicos ou problemas estruturais.

Ou seja, a ART protege tanto o profissional quanto o cliente, pois registra oficialmente quem responde tecnicamente pela atividade executada.

Por que a ART é tão importante

Mais do que uma exigência burocrática, a ART é um instrumento de segurança jurídica. Ela:

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  • Protege o profissional contra responsabilizações indevidas;
  • Garante ao cliente que existe um responsável técnico habilitado;
  • Permite ao CREA fiscalizar o exercício da profissão;
  • Organiza e formaliza a atuação no setor da engenharia.

Sem ART, o serviço pode ser considerado irregular, gerando multas, processos administrativos e até impedimentos profissionais.

Quem paga a ART afinal

Uma das atividades obrigatórias do engenheiro é a emissão e assinatura da ART. Porém, como esse documento tem um custo, surge a dúvida: quem deve arcar com essa taxa?

A resposta depende da posição que você ocupa na relação contratual.

Sou cliente preciso pagar a ART

Se você é cliente e contratou um engenheiro para realizar um serviço, é importante entender alguns pontos.

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Legalmente, a responsabilidade pela emissão da ART é do profissional. É ele quem deve registrar o documento junto ao CREA e realizar o pagamento da taxa, pois a ART é vinculada ao seu nome e número de registro.

Contudo, na prática, o valor da ART costuma ser incorporado ao orçamento do serviço. Isso significa que, indiretamente, o cliente acaba pagando esse custo, já que ele integra a composição do preço final apresentado pelo profissional.

Portanto:

  • A emissão é obrigação do engenheiro;
  • O custo normalmente está embutido no valor total do serviço;
  • O cliente tem o direito de exigir o comprovante da ART registrada.

Exigir esse comprovante é fundamental, pois a ART é condição obrigatória para a execução legal da atividade técnica.

Sou engenheiro devo pagar a ART

Se você é profissional registrado no CREA, a regra é clara.

De acordo com o artigo 32 da Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA, é responsabilidade do profissional:

  • Emitir a ART antes do início da atividade técnica;
  • Efetuar o pagamento da taxa correspondente;
  • Garantir que o serviço esteja devidamente regularizado.

O documento de pagamento é emitido em nome do engenheiro responsável técnico. Portanto, é ilegal cobrar a taxa de ART separadamente do cliente como se fosse uma obrigação direta dele.

Exceção importante

Existe uma exceção: a ART de cargo e função.

Nos casos em que o profissional atua como empregado de uma empresa e emite ART vinculada ao exercício de cargo ou função, a responsabilidade pelo pagamento é da empresa contratante.

Fora essa situação específica, a obrigação permanece sendo do profissional.

Como calcular o valor do serviço incluindo a ART

É evidente que nenhum engenheiro deve trabalhar arcando com prejuízos. A lógica do mercado é clara: o profissional deve trabalhar para obter lucro, não para pagar para trabalhar.

Por isso, o ideal é que, antes de apresentar um orçamento ao cliente, o engenheiro faça um cálculo detalhado incluindo:

  • Taxa da ART;
  • Deslocamentos;
  • Alimentação;
  • Custos operacionais;
  • Impostos;
  • Margem de lucro.

Somando todas essas despesas, chega-se ao valor final que deverá ser apresentado ao cliente. Além disso, é fundamental realizar uma análise de mercado para verificar se o preço está competitivo e coerente com a realidade da região.

Veja Também: Por que os engenheiros são obrigados a pagar anuidade ao CREA?


Fontes: CREADF, Habitissimo, CREA-PR.

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