Imagina tudo que um profissional consegue realizar ao longo de uma vida, somando anos e anos de trabalho árduo. Em termos legais, se ele deseja comprovar estas atividades, basta ele acessar o banco de dados do seu conselho. No caso dos engenheiros, geólogos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e mais, representados pelo CREA, é preciso consultar o sistema CAT. Saiba mais!
O que é CAT?
CAT é a sigla de 'Certidão de Acervo Técnico'. Trata-se de um instrumento que certifica, para efeitos legais, todas as atividades do profissional que foram registradas no CREA. E como elas são registradas? Se você disse "através das ARTs ou Anotações de Responsabilidades Técnicas", acertou! Isto comprova a experiência da pessoa, compatível com a sua competência. E vale ressaltar que o CAT é válido em todo o território nacional, mas que perderá a validade no caso de modificação dos dados técnicos qualitativos ou quantitativos nela contidos em razão de substituição, ou anulação das ARTs.
Veja Também: Como emitir uma ART?
Por que solicitar o CAT?
Existem basicamente três tipos de CATs: sem registro de atestado, com registro de atividade concluída e com registro de atividade em andamento. Geralmente, os profissionais solicitam ao CREA o seu Acervo Técnico para comprovação de Capacidade Teórico Profissional da pessoa jurídica a qual ele está vinculado, sobretudo para participação em licitações e concursos públicos. Contudo, eles também podem solicitar para as obras/serviços em andamento ou concluídos. E este seu Acervo Técnico será composto pelas ARTs.
Empresas possuem Acervo Técnico?
A resposta mais curta é 'não', empresas não possuem Acervo Técnico. Na verdade, a sua capacidade técnico-profissional será representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais vinculados como integrantes de seu quadro técnico.
Conforme o Art. 48 da Resolução nº 1025/09 do CONFEA, “A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. É vedada a emissão de CAT às empresas, conforme art. 55 da mesma Resolução.
Quem emite o Acervo Técnico dos profissionais?
Como dito antes, o profissional deverá sempre requerer o seu CAT na jurisdição do Crea onde foi executada a obra ou serviço é emitida as respectivas ARTs. Mas vale lembrar que estas ARTs, para serem registradas no CAT já devem ter tido baixa. O documento completo será emitido - depois da solicitação, pagamento de taxa ao CREA, análise do requerente e verificação da compatibilidade das informações apresentadas - em nome do profissional. Em alguns casos específicos, são necessárias diligências para obtenção de informações complementares à instrução do processo, bem como seu encaminhamento para decisão das instâncias do Crea (Câmara Especializada e Plenário).
PUBLICIDADE
CONTINUE LENDO ABAIXO
LEIA MAIS
Mais informações sobre a Certidão de Acervo Técnico no vídeo a seguir:
Fontes: CONFEA, CREA-SP, CREA-MG, CREA-PA.
Comentários
Eduardo Mikail
Somos uma equipe de apaixonados por inovação, liderada pelo engenheiro Eduardo Mikail, e com “DNA” na Engenharia. Nosso objetivo é mostrar ao mundo a presença e beleza das engenharias em nossas vidas e toda transformação que podem promover na sociedade.