Você é dono de um negócio ou deseja começar um negócio na área da Engenharia - mesmo que seja Home Office ou trabalhando na rua, como autônomo? Então, fique sabendo que esse seu negócio precisa OBRIGATORIAMENTE ter um registro no CREA do seu estado. Aliás, para ressaltar, divulgar propaganda - inclusive nas redes sociais na Internet - utilizando termos como "prestamos serviços em Engenharia" sem que você, seus sócios e funcionários tenham habilitação na área e registro profissional é um erro grave!
Mesmo que a empresa tenha sócios com formação e qualificação não pertencentes ao conselho, é preciso analisar a situação, pois pode necessitar do registro no CREA!
Que tipo de empresa precisa de registro no CREA?
Atenção! O registro no CREA é obrigatório para toda pessoa jurídica que presta ou executa serviços e/ou obras em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Sanitária, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia de Telecomunicações, Agrimensura, Engenharia Mecânica, Industrial, Engenharia Ambiental, entre tantas outras, além de Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.
“As firmas (empresa individual), sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.”
- Lei 5.194/66.
A saber, a obrigatoriedade do registro para essas empresas no CREA está embasada na Lei 5.194/66 art. 7°, 59, 60, 61 e 62 e Resoluções n° 336/89 e 417/98 do CONFEA. E isso será verificado por meio da análise do seu objetivo social.
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Particularidades
- Empreiteira de mão-de-obra especializada em atividades abrangidas pela fiscalização do CREA também seria obrigada a ter registro no conselho.
- Indústrias ou fábricas dentro do setor também precisa do registro de acordo com a Resolução n° 417/98 do CONFEA e com o artigo 7°, alínea h, da Lei n° 5.194/66.
- Empresas com departamento que desenvolve atividades diretamente ligadas com a fiscalização do CREA também, de artigos 59 e 60 da Lei Federal n° 5.194/66 e o artigo 13 da Resolução n° 336/89 do CONFEA, exigindo um profissional responsável técnico legalmente habilitado para exercê-las.
- Por fim, precisa de registro firma individual de Engenharia, desde que o titular seja profissional legalmente habilitado no CREA, conforme dispõe o artigo 11 da resolução n° 336/89 do CONFEA.
Como fazer o registro da empresa no CREA?
É preciso apresentar muitos documentos para realizar o registro no CREA. Todo o processo deve ser feito através do site da unidade de conselho referente à região onde está localizada a empresa. Primeiro é preciso preencher todos os formulários e requerimentos fornecidos dentro do sistema. Também é preciso pagar uma taxa - que variam de estado para estado. Depois encaminhar, junto disso, os seguintes documentos:
- Instrumento de constituição da pessoa jurídica (contrato social ou requerimento de empresário), devidamente arquivado, registrado em órgão competente (Junta Comercial ou Cartório), bem como suas modificações subsequentes até a data da solicitação do registro no Crea;
- Indicação dos responsáveis técnicos pelas diversas atividades profissionais, bem como dos demais profissionais integrantes do quadro técnico da pessoa jurídica;
- Prova do vínculo dos profissionais com a pessoa jurídica, através de documentação hábil, quando não fizerem parte do contrato social; e
- Comprovante de solicitação das ARTs de cargo e função de todos os profissionais do quadro técnico da pessoa jurídica.
Quanto as empresas precisam pagar de anuidade ao CREA?
A anuidade paga ao CREA pelas empresas é definida de acordo com faixas em Resolução do CONFEA, de acordo com o capital social da empresa. A tabela com esses informes é atualizada anualmente e tem validade para todos os regionais do CREA.
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A saber, mesmo que a sua empresa esteja com as atividades paralisadas, mas com o registro ativo, é preciso pagar essa anuidade. Uma alternativa em épocas de crise é cancelar o registro para se isentar dos próximos pagamentos, com baixa de inscrição junto à Prefeitura local ou órgãos da Receita Federal. Claro que isso impedirá a continuidade dos serviços ofertados; mas, por outro lado, pode impedir que qualquer dívida vire uma bola de neve incontrolável. Pense nisso!
Veja Também: Como dar entrada no CREA? [passo a passo]
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Fontes: CREASP, CREASC, Fórum da Construção, CREAPR, Oslan Contabilidade.
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Eduardo Mikail
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