O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) é uma das ações de segurança no trabalho que tem como objetivo "planejar o conjunto de recursos e ações que garantam a saúde e integridade dos trabalhadores, prevenindo acidentes do trabalho no canteiro de obras, durante todas as fases de construção, e estabelecendo condições adequadas de conforto, asseio e higiene ocupacional".
Resumindo, o PCMAT dita uma serie de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra. Esses procedimentos de segurança visam antecipar os riscos para que possam ser definidas estratégias para evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.
Norma Regulamentadora
O PCMAT é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 (NR-18) através da Portaria 3.214 de 1978. Ela estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Segundo a NR-18, toda construção com pico de 20 trabalhadores ou mais deve elaborar o PCMAT e adotar as medidas de prevenção contidas nele. Para obras com 19 trabalhadores ou menos, é necessário o PPRA.
Desenvolvimento do PCMAT
É preciso desenvolver o PCMAT com a colaboração do engenheiro da obra e executar todas as etapas que o plano exige. A gestão integrada em segurança inclui a elaboração de outros planos de juntamente com o PCMAT, como o PPRA e PCMSO, que tratam de riscos ambientais e saúde ocupacional, respectivamente.
O PCMAT, além de ter uma norma a ser seguida para execução do trabalho, tem também uma série de etapas que constituem o projeto, onde são esclarecidas as responsabilidades e as ações a serem tomadas em todo o andamento da obra referente a todo espaço de trabalho. O projeto de elaboração do PCMAT segue modelos práticos que podem ser encontrados na internet, em sites que tratam de segurança e saúde ocupacional.
Quem pode elaborar e assinar o PCMAT?
De acordo com o subitem 18.3.2 da NR-18, "o PCMAT deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho". Porém, a norma não especifica exatamente qual profissional, deixando uma série de dúvidas.
Com isso, o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, publicou a nota técnica nº 96/2009/DSST/SIT , estabelecendo que apenas engenheiros de segurança do trabalho devidamente registrados no CREA podem elaborar e assinar o PCMAT.
É algo muito mais normativo do que voltado aos conceitos, pois há muitas diretrizes a serem seguidas dependendo da especificação da obra, número de trabalhadores e serviços envolvidos.
Através do PCMAT é possível assegurar aos trabalhadores e demais envolvidos um bom andamento da obra, além de seu bem estar. Afinal, em toda operação de trabalho que envolva pessoas é fundamental saber como proceder para que não haja danos ao trabalhador e ao meio ambiente.
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Eduardo Mikail
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