É fundamental que os projetistas, como engenheiros e arquitetos, tenham consciência de que suas obras precisam ser adaptadas aos critérios de acessibilidade.
Afinal, é um direito para todos os cidadãos que se possa acessar os estabelecimentos.
Mas, para isso, eles precisam ser adaptados e acessíveis, pensando, sobretudo, nas pessoas que possuem dificuldades de locomoção.
Dentro desse tema de debate, o Engenharia 360 gostaria de apresentar os pisos táteis.
Eles são estruturas específicas utilizadas pela construção civil para auxiliar na orientação e mobilidade de pessoas com deficiência visual.
Os pisos táteis fazem parte da construção civil, portanto, como elementos para a promoção da acessibilidade e inclusão social.
Os mesmos devem apresentar um design em alto-relevo e ter cor contrastante em relação ao ambiente ao redor.
A ideia é que as pessoas consigam, nessa diferenciação, "navegar" de forma autônoma e segura nos mais diversos espaços públicos, alertados sobre obstáculos e desníveis, além de serem direcionados a caminhos e locais adequados.
Explicando melhor, cidades com calçadas bem planejadas e com a devida manutenção, com a instalação de placas de pisos táteis, permitem um melhor deslocamento dos transeuntes.
Pessoas com deficiência visual podem, assim, acessar e desfrutar de espaços públicos ou privados, como escolas, postos de saúde, paradas de transporte, áreas de lazer e mais, e isso de forma independente.
Esse seria um modelo de urbanismo mais inclusivo e democrático!
Entenda o seguinte: dentro de sua casa, por exemplo, não é obrigado a ter pisos táteis.
Porém, em certos ambientes, a lei exige que sejam instalados os pisos táteis.
Quer dizer que os engenheiros e arquitetos, ao realizar seus projetos, devem atender a normas específicas e garantir a eficácia na orientação e segurança dos deficientes visuais.
Do contrário, esses profissionais responsáveis técnicos podem ser responsabilizados pelo descumprimento do direito fundamental de acessibilidade para todos os cidadãos.
No Brasil, a implantação de pisos táteis é regida hoje pela norma NBR 9050.
Especialmente através do Decreto Federal nº 5296/2004, torna-se obrigatória a instalação de pisos táteis em calçadas.
Antes de tudo, precisamos destacar que existem dois tipos principais de pisos táteis: o direcional (com formas longilíneas), que orienta o trajeto, e o de alerta (com formas circulares), que sinaliza obstáculos, degraus, rampas e mudanças de direção - geralmente não detectáveis pela bengala.
Eles são feitos de materiais como borracha (considerada ecologicamente correta e resistente a mudanças de temperatura), concreto (mais durável e fácil de usar, ideal para áreas externas) e aço inoxidável (usado em escadas, rampas e locais com grandes ações de intempéries).
São locais de utilização comum dos pisos táteis: ruas, calçadas, rotas específicas, etc.
Fontes: adv comm - Tecnologia Fotoluminescente e Acessibilidade.
Imagens: Os devidos créditos encontram-se no artigo original do Engenharia 360.