Engenharia 360

Regras brasileiras para uso de drones entram em vigor

Engenharia 360
por Larissa Fereguetti
| 15/05/2017 3 min

Regras brasileiras para uso de drones entram em vigor

por Larissa Fereguetti | 15/05/2017
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Os drones estão cada vez mais populares e aqui no Engenharia 360 nós já mostramos várias reportagens sobre os diferentes usos desses equipamentos. Até o mês passado, o Brasil não possuía um regulamento específico para os drones, mas a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou, no início de maio, o regulamento especial (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC –E nº 94) para utilização de aeronaves não tripuladas (drones).

Regras brasileiras para uso de drones entram em vigor

Imagem: red5.co.uk

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As normas foram estabelecidas considerando-se o risco e a complexidade envolvidos nos drones. O objetivo do regulamento é viabilizar a utilização das aeronaves não tripuladas, preservando a segurança das pessoas. A definição de limites estabelecidos nas regras teve como base o uso de normas de agências reguladoras dos Estados Unidos, Austrália e União Europeia.

Conheça as novas regras

Nas normas em vigor, as aeronaves não tripuladas são divididas em: aeromodelos, drones utilizados para fim recreativos e aeronaves remotamente pilotadas (RPA), drones utilizados para operações comerciais, corporativas ou experimentais. Para drones com mais de 250g, só é permitido voar em áreas distantes mais de 30 metros horizontais de pessoas, exceto com autorização ou barreira de proteção entre elas e o equipamento. As operações autônomas, nas quais o piloto não é capaz de intervir, continuam proibidas no país.

Transporte de carga

É proibido transportar pessoas, animais, artigos perigosos e outras cargas proibidas por autoridades competentes. Artigos perigosos só podem ser transportados se destinados a lançamentos relacionados à agricultura, horticultura, florestais e outros.

Câmeras, filmadoras, computadores e equipamentos com baterias de lítio podem ser transportados se forem utilizados durante o voo. Artigos perigosos necessários para operação do equipamento também podem ser transportados.

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Classificação

Os drones de uso comercial, corporativo ou experimental são divididos em três classes:

Regras brasileiras para uso de drones entram em vigor

Classificação dos drones conforme ANAC. Imagem: anac.gov.br


 
Regras brasileiras para uso de drones entram em vigor

Tipos de operações conforme ANAC. Imagem: anac.gov.br

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Idade mínima

Pilotos remotos e observadores de RPA precisam ter 18 anos ou mais. Não há limite mínimo para pilotar aeromodelos.

Cadastro

O cadastro é obrigatório para drones (aeromodelos ou RPA Classe 3) com mais de 250g. Ele é realizado no site da ANAC, por meio do Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT).

Registros de voos

Não é necessário registrar os voos com aeromodelos ou RPA Classe 3. Os demais devem ser registrados.

Licença, Habilitação e Certificado Médico Aeronáutico

Não é necessário ter licença para operar aeromodelos ou RPA de até 250g para voar abaixo de 400 pés. Acima dessa altura, a licença e a habilitação são obrigatórias para qualquer classe. Pilotos de aeronaves remotamente pilotadas das classes 1 e 2 devem possuir Certificado Médico Aeronáutico.

Documentos obrigatórios

Durante voos com aeromodelos ou RPA com mais de 250g, os operadores devem portar documentos obrigatórios, como manual de voo, documento de avaliação de risco e apólice de seguro. Demais documentos podem ser exigidos por outros órgãos.

Seguro

Drones de uso não recreativo acima de 250g (exceto os controlados pelo Estado) devem ter seguro com cobertura contra danos a terceiros.

Penalidades

Caso não haja cumprimento das normas, aplica-se as sanções previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), além de possibilidade de suspensão temporária das operações. Há, ainda, sanções em outras legislações, como o Código Penal. Outros órgãos públicos também podem aplicar penalidades.

Resumo das normas

Regras brasileiras para uso de drones entram em vigor

Resumo das normas da ANAC para uso de drones no Brasil. Imagem: anac.gov.br

Consequências

O fato de não poder sobrevoar pessoas sem autorização prévia a menos de 30m torna quase inviável algumas operações, como a entrega de mercadorias em um centro urbano e o uso em eventos públicos em espaço aberto, por exemplo. Porém, apesar de restringir alguns usos, as normas estabelecem um padrão para utilização de drones. Antes, cada caso era analisado isoladamente. Com o tempo e avanços tecnológicos, é provável que as normas sejam ajustadas.

Referências: ANAC; RBAC-E nº94.

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Larissa Fereguetti

Cientista e Engenheira de Saúde Pública, com mestrado, também doutorado em Modelagem Matemática e Computacional; com conhecimento em Sistemas Complexos, Redes e Epidemiologia; fascinada por tecnologia.

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