Entre tantas carreiras disponíveis atualmente, a Engenharia segue ocupando lugar de destaque no mercado de trabalho. E um dos principais motivos é o seu extenso leque de atuação, com áreas como a de Perito em Engenharia.
O que é Perícia?
É uma análise técnica especializada. Ou seja, o Perito ou expert pode periciar em uma área onde ele tem domínio para analisar situações e elaborar laudos técnicos. Por exemplo, o Engenheiro Eletricista fará perícias na área de elétrica enquanto o Engenheiro Mecânico na área de Mecânica. Somente profissionais que tenham se capacitado em determinada área podem trabalhar como Perito Judicial.
Mas o que faz o Perito de Engenharia?
Esse profissional é responsável por investigar, analisar informações obtidas e apresentar conclusões sobre as condições técnicas de algum imóvel, veículo, máquina ou equipamento, enfim, qualquer produto da Engenharia que está sujeito a passar por uma perícia quando estiver sob processo judicial.
Por que o trabalho do Perito Judicial é tão importante?
O Perito é um Auxiliar da Justiça e sua principal função é auxiliar o Juiz em um processo judicial para que seja tomada uma decisão. O Juiz precisa de uma prova pericial, um documento técnico que esclareça pontos importantes da causa, porém esse documento ou laudo só pode ser feito por uma pessoa especializada no assunto.
Juízes e Advogados são profissionais formados em Direito e não possuem conhecimento técnico para analisar assuntos de outras formações intelectuais. É aí que entra o Perito Judicial, que será a pessoa de confiança para tomada de decisão do Juiz. É muita responsabilidade pois o laudo de um Perito pode mudar o rumo de um processo ou investigação.
Quem pode ser Perito Judicial?
Contrário do que muitas pessoas pensam, não é necessário realizar concurso para ser um Perito Judicial. É preciso que o profissional de Engenharia esteja devidamente regulamentado por lei e que tenha cadastro ativo no Portal dos Auxiliares da Justiça.
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Quanto ganha o Perito Judicial?
O profissional não recebe um salário fixo, e sim por trabalho prestado à Justiça, recebendo seus honorários. O valor pode variar de acordo com a complexidade do caso e número de horas trabalhadas pelo Perito.
O IBAPE, Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, publica com certa periodicidade o Regulamento de Honorários para Avaliações e Perícias de Engenharia. Esse documento reúne diretrizes do próprio IBAPE, do CONFEA, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e também da ABNT que é a Associação Brasileira de Normas Técnicas.
“A remuneração será calculada à razão de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) por hora. O tempo para cálculo dos honorários compreende as horas efetivamente despendidas para a realização de vistorias, buscas, estudos, cálculos e demais atividades técnicas necessárias ao desempenho de suas funções, acrescido do tempo gasto em viagens e deslocamentos, desde a saída do domicílio até retorno do mesmo, excluídos os intervalos de tempo despendidos para as refeições e repouso. ”
Regulamento de Honorários do IBAPE/SP de 2020, Art.9°.
Porém existem fases dentro de um processo, até que o Perito receba enfim seus honorários. Primeiro acontece a nomeação pelo Juiz, o Perito recebe a intimação para apresentar a proposta de honorários. É o Juiz quem vai determinar se o valor proposto está de acordo com a complexidade do trabalho e o aprova para então ser depositado.
Assim que o valor for depositado na conta da Justiça pela parte pagante, o Perito inicia os trabalhos e só depois de entregar o laudo pericial e ter a decisão do Juiz o valor depositado é recebido.
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Fontes: IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia
Leia também: Saiba como funciona o serviço de perícias técnicas em Arquitetura e Engenharia Civil
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Luana Alice de Souza
Engenheira Mecânica, Mestranda em Engenharia Metalúrgica e de Materiais pela Universidade de São Paulo e Perita Judicial.