Vou te contar uma coisa sobre anuidade! Sabia que desconhecer a lei não pode ser usado de alegação para o descumprimento dela? O artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro diz que "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Então, pode ser que ninguém te contou, mas depois de formado em Engenharia, Agronomia ou Geociências, você terá que pagar regularmente a anuidade do CREA para exercer a sua profissão. E este argumento está baseado no entendimento dos tribunais. Então, isto é exigido pela legislação pertinente de inclusão de tributos, impostos ou taxas.
Mas para que serve o CREA?
Vamos lá, talvez seja relevante esclarecer antes esta questão. Afinal, pelo quê você estaria pagando, não é mesmo? Bem, o CREA é o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, regido pelo CONFEA, sendo um suporte legal ao exercício profissional de graduados em Engenharia, Agronomia e Geociências. Ou seja, este é o órgão que irá fiscalizar suas atividades - como pessoa física e jurídica -, mas que também poderá lhe dar suporte, orientação, e contribuir para o seu aprimoramento profissional.
A função do CREA é proteger a sociedade e os profissionais, proteger a coletividade de pessoas que exercem a profissão irregularmente.
Então, preciso pagar a anuidade do CREA?
Sim, se você é formado em Engenharia, Agronomia ou Geociências, ou ainda em outra área profissional representada pelo CREA, precisa. Este tributo também é um valor que se deve pagar ao Estado (poder público, o País), como uma cobrança obrigatória anual, contribuição especial prevista no Artigo 149 da Constituição Federal de 1988.
A finalidade da União criar esta autarquia - entidade que tem autonomia -, CONFEA/CREA, é contribuir para o cuidado do interesse dessas categorias profissionais antes citadas. Mas, ao mesmo tempo, é gerada esta contribuição especial, o tributo, para manter a entidade funcionando. Isso acaba sendo revertido em custeio, banca e financiamento do sistema. E tal regra está registrada em lei e é aplicada em outras profissões regulamentadas e conselhos de classe no Brasil.
E se eu não pagar a anuidade do CREA?
Infelizmente, você será inserido na dívida ativa com cobrança judicial - como um cartório de protesto, quando se tem um débito protestado em cartório. Esta cobrança em formato judicial aciona o Poder Judiciário e obriga judicialmente o devedor a pagar o credor, que neste caso é o CREA. Entendeu? Ou seja, o CREA aciona o profissional da engenharia na justiça para que ele pague as anuidades em atraso.
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Mas e se eu não estou no momento exercendo minha profissão?
É claro que se você não está exercendo não deve pagar. Mas, antes, precisa solicitar ao CREA a suspensão do seu registro formalmente. E quando for exercer novamente, basta fazer o processo inverso. Existem formulários especiais para isso no site do conselho do seu estado. Sendo preciso apenas preencher e entregar para a unidade CREA, comprovando seu exercício ou não exercício de atividade.
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Atenção: o CREA irá cobrar a anuidade caso você deixe o seu registro ativo, sem dar a devida baixa!
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Fontes: Oslan.
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Eduardo Mikail
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