Gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada é a solução de muitos consumidores buscam desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482 /2012. Esse interesse é justificado pela possibilidade de zerar os custos energéticos, além de fornecer o excedente para a rede de distribuição local - sistema conhecido como “Micro e Minigeração Distribuída da Energia Elétrica”.
Segundo dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), dos mais de 18 GW de energia solar instalada, 68% correspondem à geração distribuída. Nesse sentido, tem-se buscado regulamentar essa geração. Em janeiro de 2022, entrou em vigor a Lei 14.300 /2022, que criou o Marco Legal da Geração Distribuída.
Com essa nova Lei, novas dinâmicas surgem para o setor. Para entender como pode afetar sua geração, leia o texto a seguir!
Vetos
Antes de comentar sobre as principais alterações, é importante destacar que a lei apresentou dois vetos:
1. Usinas solares flutuantes
Anteriormente, a lei incluía a possibilidade da planta fotovoltaica flutuante como geração distribuída. No entanto, foi entendido que não considerar este loteamento é uma forma de burlar o limite legal do tamanho das usinas. Por isso foi vetado.
2. Aplicação de PIS e COFINS sobre equipamento
A justificativa desse veto é que os projetos de geração distribuída estão seguros do ponto de vista de estruturação dos contratos. Dessa forma, a minigeração não fará mais parte do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura e passará a assumir todos os impostos previstos.
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Principais alterações
A Lei 14.300/2022 é uma lei federal que trata do Marco Legal da Geração Distribuída e, portanto, lida com vários aspectos como componentes tarifários, transição, direito adquirido e como esses componentes serão precificados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A seguir algumas das principais alterações em virtude da nova lei:
1. Potência instalada
Para se enquadrar em minigeração distribuída de fontes não despacháveis, a potência máxima era de 5 MW, com a nova lei esse limite passa a ser de 3 MW.
2. Compensação de Energia
Antes da Lei 14.300, o sistema de compensação era total, ou seja, tudo que era injetado na rede poderia ser consumido sem aplicação de taxas. A partir do dia 7 de novembro de 2022, entrará em vigor uma compensação parcial, onde será necessário pagar o “Fio B” – equivalente a, aproximadamente 30% da redução desse crédito injetado.
Essas taxas só serão aplicadas em 2023, e ocorrerão escalonadamente conforme seguinte distribuição:
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- 15% a partir de 2023;
- 30% a partir de 2024;
- 45% a partir de 2025;
- 60% a partir de 2026;
- 75% a partir de 2027;
- 90% a partir de 2028;
- A regra disposta desta Lei a partir de 2029.
3. Custo de Disponibilidade
Os consumidores do grupo B pagam hoje um custo de disponibilidade – trata-se da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), referente a uma taxa mínima cobrada pela concessionária para o uso da infraestrutura de distribuição.
A principal mudança que a Lei 14.300 traz é a anulação da duplicidade que ocorre hoje. Para facilitar o entendimento, imagine que você é um consumidor bifásico (portanto, deve pagar taxa mínima sobre 50 kWh) e seu consumo e injeção na rede da concessionária deu um crédito de 30 kWh. Hoje a concessionária cobra o custo de disponibilidade sobre os 50 kWh e os recebe devido à duplicidade de cobrança.
Com a Lei 14.300 o crédito do consumidor passaria a ser de 80 kWh.
4. Excedente de Energia
Antes da Lei 14.300, de 2022, a distribuição de energia para residências de mesmo titular e mesma concessionária ocorria de forma percentual. Imagine que você é dono de 3 imóveis que atendem às especificações anteriores. Em uma das residências houve uma geração e crédito de 300 kWh. Era possível passar esse crédito para abater as contas de energia das demais, porém teria que ser com porcentagens definidas, por exemplo, 40% para uma e 60% para outra.
Com a nova lei, é possível aplicar o princípio de prioridade, onde o excedente fica priorizado para uma das residências e se sobrar, pode ir para a terceira.
Essas foram algumas das principais mudanças que ocorreram com a nova Lei 14.300/2022 na Geração Distribuída. A regulamentação é importante para definir direitos e deveres tantos dos consumidores, quanto das concessionárias. Apesar de algumas vantagens, como o fim da duplicidade no custo de disponibilidade, essa lei trouxe mudanças significativas nos valores dos equipamentos e payback desse investimento.
A solução solar possui um enorme potencial e pode, de fato, zerar sua conta de energia. Mas para isso, todo o sistema e projeto elétrico deve ser bem-feito e dimensionado. Antes de comprar seus módulos, faça as contas ou procure um especialista.
Para conhecer todas as mudanças que a nova Lei 14.300/2022 trouxe, leia na íntegra: Lei 14.300/2022.
Fontes: SolarInove, JusBrasil, SolarPrime, AlphaSolar, CanalSolar, Absolar, Gov.br.
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Comentários
Rafael Panteri
Estudante de Engenharia Elétrica no Instituto Mauá de Tecnologia, com parte da graduação em Shibaura Institute of Technology, no Japão; já atuou como estagiário em grande conglomerado industrial, no setor de Sistemas Elétricos de Potência.