Engenharia 360

CREA luta por cumprimento de piso salarial de engenheiros em alguns estados brasileiros

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por Luana Espindola Ribeiro Aguiar
| 29/04/2020 2 min

CREA luta por cumprimento de piso salarial de engenheiros em alguns estados brasileiros

por Luana Espindola Ribeiro Aguiar | 29/04/2020
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Prefeituras dos estados do Maranhão e Paraná liberam editais de concurso público com piso salarial de engenheiros em desacordo com as leis

Só entre os meses de março e abril de 2020, os CREAs de dois estados entraram na justiça contra prefeituras que lançaram editais de concursos públicos com os salários dos engenheiros em desacordo com a Lei Nº 4.950-A/1966, que discorre sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária em todo território nacional.

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Anúncio do CREA-MA sobre ingresso na justiça pelo cumprimento do piso salarial dos engenheiros
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No estado do Maranhão, o edital publicado previa remuneração mensal bruta para o cargo público efetivo de engenheiro civil de R$ 1.927,80 (um mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), valor muito inferior ao estipulado por lei. Segundo a Lei Nº 4.950-A/1966, o salário para esse cargo seria o salário-base mínimo de 6 (seis) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País.

Em janeiro de 2020, o maior salário mínimo definido no Brasil foi de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), ou seja, o valor anunciado no edital do Concurso Público da Prefeitura de Feira Nova do Maranhão foi cerca de 30% do salário real. De acordo com a lei, o salário deveria corresponder a cerca de R$ 6.270,00. O Presidente do CREA-MA enfatizou “É enorme o desafio de enfrentar as distorções salariais da categoria, inclusive pelo setor público”, se referindo ao processo ligado à uma instituição pública.

No Paraná, as prefeituras de Rio Bonito do Iguaçu e de Toledo também apresentaram desrespeito à lei em seus editais de concurso público. Dessa vez, além do descumprimento do piso salarial, houve atribuições errôneas à vagas de Engenheiro de Trânsito e Analista de Meio Ambiente. Isso se deu pois não há a titularidade de Engenheiro de Trânsito na tabela de títulos profissionais do Sistema CONFEA/CREA e, por não haver exigências de nenhum tipo de graduação para realização do cargo de Analista de Meio Ambiente, de como por exemplo em Engenharia Ambiental, o que é pertinente às funções do cargo.

nota do CREA-PR sobre editais de concurso público
Anúncio do CREA-PR sobre notificações de editais

O CREA -PR ainda divulgou que somente em 2019 foram enviados cerca de 48 ofícios públicos, entre alertas e processos de fiscalização, sobre o piso salarial adequado dos profissionais no estado.

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Esses fatos salientam o quanto é necessário a fiscalização do Conselhos Profissionais, de toda e qualquer profissão frente aos salários oferecidos em editais públicos e também em algumas empresas privadas. É um direito do profissional ser remunerado de acordo com sua formação e aprendizado.

Clique aqui para ler mais sobre as funções do CREA em uma de nossas matérias.

Fontes: CREA-MA, CREA-PR, UOL Economia.

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Luana Espindola Ribeiro Aguiar

Engenheira Civil; formada pela Universidade La Salle; trabalha como coordenadora de planejamento e controle de custos, com foco em gestão corporativa, construção civil e engenharia de custos.

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